quarta-feira, 12 de junho de 2013

Ensaio sobre a cegueira: Legal vs. Constitucional

Este ensaio é altamente provocatório para quem possui formação jurídica, mas para a esfera económica existe uma diferença significativa entre o que é legal e o que é constitucional. Aliás, entre o que é ilegal e inconstitucional!!!
E que me perdoem, mas nada tem a ver com o eventual pagamento agora em Junho dos subsídios de férias.
De facto há uma distância enorme entre o que é inconstitucional, por ferir (segundo a interpretação de uns) os princípios gerais básicos do estado de direito – República Portuguesa, e o que é ilegal, por desrespeitar objectivamente normas regulamentares precisas que conferem segurança jurídica a esses princípios gerais.
Ou seja, o que é inconstitucional, pode muito bem ser plausível a nível económico, o que é ilegal, já não o é.
A essa subjectividade chamam neoliberalismo, à distância admissível entre o que se considera basilar, a respeitar, ou não.
É nesse limbo que tem jogado o atual governo, ferindo segundo alguns a constitucionalidade do exercício democrático, forjando (segundo outros) ao máximo a legalidade das normas que estabelecem esse exercício.
Quanto a julgamentos, que se façam de 4 em 4 anos, ou então que deixemos o país entregue aos profetas da desgraça: Mário Soares para a Presidência, Otelo para o Governo, assessorado nos negócios estrangeiros por Freitas do Amaral.
Um incita à revolta, outro à revolução, outro lembra-se da crise de D. Fernando, das guerras da restauração.
Contudo, “é da memória que se faz um povo, não um país!!!”.

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